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Devo cadastrar o nome dos meus produtos e serviços como alerta em Diários ou em Licitações?

Como nem sempre os orgãos públicos disponibilizam suas licitações nos portais de compras que monitoramos, ou publicam de forma muito resumida, recomendamos cadastrar o nome de seus produtos ou serviços também como alertas em Diários Oficiais. Por lei, toda licitação pública deve ser veiculada num Diário Oficial.

Nossa experiência é que esta redundância vai lhe ajudar a garantir mais resultados.

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